Capítulo 40 · 1 min de leitura · 1 min de escuta
Preservemos na Igreja a ordem estabelecida por Deus
Sendo-nos, pois, manifestas estas coisas, e visto que penetramos nas profundezas do conhecimento divino, convém que façamos todas as coisas na [devida] ordem que o Senhor nos mandou que cumpríssemos em tempos determinados. Ele ordenou que as ofertas [fossem apresentadas] e o serviço [Lhe] fosse prestado, e isto não de modo irrefletido nem de modo desordenado, mas nos tempos e horas designados. Onde e por quem Ele deseja que estas coisas sejam feitas, Ele mesmo o fixou por meio da Sua própria vontade soberana, para que todas as coisas, feitas piedosamente segundo o Seu beneplácito, Lhe sejam aceitáveis. Os que, portanto, apresentam as suas ofertas nos tempos designados são aceitos e abençoados; pois, visto que seguem as leis do Senhor, eles não pecam. Porque ao sumo sacerdote são atribuídos os seus serviços próprios, aos sacerdotes é prescrito o seu lugar próprio, e aos levitas cabem os seus ministérios especiais. O leigo está obrigado pelas leis que dizem respeito aos leigos.
Capítulo 40 concluído
Preservemos na Igreja a ordem estabelecida por Deus